PRIMEIRO PASSO PARA POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE TEMER FOI DADO

O ministro Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (28) enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, acusado de corrupção.

A denúncia será oficialmente remetida ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia. Para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da Câmara – com votos favoráveis no plenário de pelo menos 342 dos 513 deputados.

Ao denunciar Temer, a Procuradoria Geral da República pediu que a defesa se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava.

ESPECIAL G1: TEMER NA MIRA DA JUSTIÇA

"É de se indeferir o pedido de prévia notificação tal como formulado pelo Procurador-Geral da República e, desde logo, remeter o feito à Presidência do Supremo Tribunal Federal para que proceda ao encaminhamento institucional ao Presidente da Câmara dos Deputados", escreveu Fachin na decisão.

Se a Câmara autorizar o prosseguimento, e o caso voltar ao STF, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o plenário do tribunal analisar se receberá ou não a denúncia.

"Somente poderá ser instaurado processo após a autorização; logo, processar e julgar, atribuições do Plenário do STF, apenas emergirão em se concretizando tal hipótese", disse o ministro Fachin.

Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os deputados autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.

"O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna", diz Fachin na decisão.

"Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas funções 'se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal'", complementou o ministro.

Nesta terça (27), um dos advogados de Temer, Gustavo Guedes, pediu a Fachin para encaminhar a denúncia à Câmara, sem a necessidade de apresentação de defesa prévia ao STF.

Se a defesa fosse apresentada primeiro ao STF, como queria a PGR, o processo poderia se arrastar até meados de agosto. Os aliados de Temer defendem celeridade na votação da denúncia pelo plenário da Câmara – antes, a Comissão de Constituição e Justiça produzirá um parecer (saiba quais são as etapas da tramitação na Câmara).

"É melhor para o país porque o Supremo entra em recesso em julho e essa defesa seria apresentada [ao STF] só em agosto, com os prazos suspensos. Nós não temos condição de produzir [defesa] adequada em três dias [para entregar ao STF e remeter à Câmara antes do recesso do Judiciário]. Ou seja, eu só poderia protocolar a defesa em agosto e iria para a Câmara só em meados de agosto", disse Gustavo Guedes nesta terça.

Além da denúncia por corrupção passiva, a PGR poderá enviar ao Supremo outras duas – uma por obstrução de Justiça e outra por formação de organização criminosa.

Temer

Nesta terça, o presidente fez um pronunciamento no Palácio do Planalto de cerca de 20 minutos no qual se disse "vítima de infâmia de natureza política", que não há "provas concretas" contra ele e que a denúncia é uma "peça de ficção".


Postar um comentário

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato