MORO CONDENA, TRIBUNAL INOCENTA

BRASIL

A sentença de Moro acusava o petista de ter intermediado repasses de 4,2 milhões de reais para o PT por meio do esquema de desvio de recursos na Petrobras

Por Valéria Bretas

27 jun 2017, 16h25

 São Paulo – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou uma sentença proferida pelo juiz Sergio Moro e livrou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, de 15 e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sentença de Moro acusava o petista de ter intermediado repasses de 4,2 milhões de reais para o PT referentes ao pagamento de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras em obras feitas pelo consórcio Interpar nas refinarias de Paulínia (SP) e Araucária.

 

Veja a íntegra da nota do advogado de Vaccari.

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.

Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.

O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso
Advogado"



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