STF decide cassar mandatos de deputados condenados


Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 17, que os deputados federais condenados no processo do mensalão perderão o mandato ao final da análise de todos os recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar a saída dos congressistas do Poder Legislativo.
Na fundamentação de seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera automaticamente a perda de mandato. A situação atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT José Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara

O ministro disse que, em 1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado. "Essa Corte entendeu neste precedente ser autoaplicável o preceito", destacou. Esse caso, de um vereador de Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, tem sido usado para supostamente mostrar uma mudança de posição de Celso de Mello.
No começo de seu voto, o decano do STF disse ser "bom estar de volta". Nas sessões de quarta e quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação hospitalar. "Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto", comentou ele.

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